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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

PCdoB-MG (Comitê Municipal em FORMOSO) BAIXA RESOLUÇÃO durante sua 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL.

Resolução Política do PCdoB de Formoso Preparatória para Orientação de Diretrizes do Processo Eleitoral de 2012

O Partido Comunista do Brasil – PCdoB, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituído em Formoso-MG mediante autorização da Justiça Eleitoral (cfe. PROTOCOLO Nº: 1711802011 com DESPACHO publicado oficialmente dia 16 de junho de 2011), realizou sua Primeira Conferência Municipal no Dia 6(seis) de agosto de 2011, que foi convocada mediante o Edital datado de 06(seis) de julho do ano corrente, e nessa Conferência foi aprovada a presente Resolução contendo as DELIBERAÇÕES seguintes:

1.                                   Foi aprovada como Deliberação do PCdoB a decisão de que a pessoa eleita em 2011 para ser Presidente do PCdoB de Formoso nesse ano tem, desde hoje, como compromisso dos filiados e de seus colegas dirigentes, o direito de ser confirmada e reeleita para a Presidência no ano de 2012, pois essa é a melhor alternativa porque sendo o mesmo Presidente, não haverá descontinuidade na condução das negociações de alianças políticas para futuras coligações e ingresso de futuros candidatos a Vereador ou a Prefeito ao longo de 2011 e no primeiro semestre de 2012.

2.                                   Foi aprovado como Deliberação do PCdoB de Formoso o compromisso de seus filiados e dirigentes em trabalharem juntos por novas filiações e promoção (divulgação) de alguns desses filiados, para que eles possam, desde hoje, serem vistos internamente como pré-candidatos puxadores de voto para a Câmara Municipal estabelecendo-se, também desde hoje, a meta para que o PCdoB de Formoso eleja pelo menos três vereadores em 2012.

3.                                   Foi aprovada como Deliberação partidária a oficialização da condição do PCdoB de Formoso como PARTIDO DE OPOSIÇÃO ao Prefeito Luiz Carlos da Silva, o que significa não estar vinculado a qualquer compromisso visando apoio político ao Executivo Municipal ou ainda ocupação de cargo de confiança em nome do partido, sendo expulsos aqueles que desobedecerem.

4.                                   Foi aprovada como Deliberação do PCdoB a decisão de que quem vir a ser Vereador do partido na Câmara Municipal faça uma oposição construtiva e propositiva, isto é, sem radicalizar-se contra projetos de interesse público, mas consultando a Direção do PCdoB quando o assunto for de conteúdo polêmico, e comprometendo-se em encaminhar, na relação entre os poderes, as demandas e decisões que a Direção incumbi-lo(a) do apoio formal.

5.                                   Foi aprovada como Deliberação partidária a decisão de que o PCdoB de Formoso construirá, imediatamente, diálogos com todos os partidos oposicionistas para que juntos eles tornem possível e viável a unidade das Oposições com apresentação de um único candidato a Prefeito, desde que essa pessoa nunca tenha ocupado o cargo de Prefeito de Formoso.

6.                                   Foi aprovada como Deliberação partidária a decisão de que o PCdoB de Formoso não fará alianças majoritárias ou proporcionais com o Candidato a Prefeito, em 2012, indicado ou que tenha apoio público ou velado do atual Prefeito Luiz Carlos da Silva, independente de quem seja esse(a) candidato(a), e, principalmente, se esse candidato a Prefeito participou do Governo Municipal nos últimos dois anos, exercendo cargo eletivo ou cargo de confiança.

7.                                   Foi aprovada como Deliberação do PCdoB de Formoso a GARANTIA DE QUE O PCdoB tem o compromisso com seus filiados de, nas negociações de composição de chapas e alianças, OFERECER no mínimo dois de seus filiados como membros de chapa majoritária nas eleições de 2012, seja na condição de Pré-Candidato a Prefeito pelo PCdoB, seja na condição de Pré-Candidato a Vice-Prefeito pelo PCdoB em chapa oposicionista. E o nome do Sr. Francisco da Paz Mendes de Souza fica, desde já, homologado como um desses pré-candidatos do PCdoB a Prefeito ou a Vice-Prefeito em chapa de Oposição.

8.                                   Foi aprovada a Deliberação partidária de, na hipótese de não tendo consenso partidário em torno de um único nome e havendo mais de um Pré-candidato a Prefeito ou a Vice-prefeito pelo PCdoB, que seja feita a escolha por meio de Pesquisa de Opinião Pública dentro do Município e com acompanhamento de fiscais dos pré-candidatos. E esse resultado será usado como único critério para a indicação de candidaturas do PCdoB a Prefeito ou a Vice-Prefeito em 2012. Essa pesquisa será feita entre janeiro e abril de 2012 e seus gastos serão rateados entre dirigentes do PCdoB e os pré-candidatos. Se outra alternativa aparecer, ela só será aprovada mediante acordo formalizado entre os pré-candidatos.

9.                                   Foi aprovada como Deliberação partidária a hipótese de, em caso de não se viabilizar pelo menos uma candidatura do PCdoB a Prefeito ou a Vice-prefeito, que a Direção do partido apresente apenas uma chapa de candidatos a Vereador sem coligação com nenhum candidato a Prefeito, deixando, assim, seus filiados livres para votarem na chapa majoritária que desejarem sem, nesse caso e só nesse caso, incorrer em crime contra o princípio da Fidelidade Partidária.

10.                               Foi aprovada como Deliberação partidária que, em caso de seu projeto de ter um candidato a Prefeito ou a Vice-Prefeito do PCdoB não se realizar, e a apresentação somente de chapa de candidato a vereador for avaliada pela Cúpula Partidária como eleitoralmente inviável, a única solução será coligar-se com uma chapa oposicionista de candidatos a Prefeito/vice-prefeito, desde que essa chapa ofereça ao PCdoB o cargo de Chefia de Gabinete e ou no mínimo duas secretarias que forem indicadas em reunião dos filiados ou dos dirigentes do PCdoB de Formoso.

11.                               Foi aprovada como Deliberação do PCdoB de Formoso o compromisso de a direção partidária, antes do fim de 2011, apresentar minuta de um Programa de Governo do PCdoB para a Prefeitura de Formoso, nas eleições de 2012, e que, depois de aprovado, no mesmo prazo, será usado como base ética na organização de acordos partidários nos próximos anos, incluindo a exigência de que o PCdoB de Formoso não fará coligação com candidatos fichas-suja, especialmente se for Candidato a Prefeito ou a Vice-Prefeito.

12.                               Foi aprovada como Deliberação do PCdoB de Formoso o direito de a direção partidária vigente em 2011 nomear no ano corrente uma Comissão Redatora da Proposta de Programa de Governo do PCdoB de Formoso, que será composta por no mínimo dois filiados ativos do partido e mais um simpatizante do PCdoB.

13.                               Foi aprovada como Deliberação do PCdoB de Formoso que quem vir a ser detentor de mandato pelo PCdoB de Formoso terá PREFERÊNCIA por nova candidatura para o mesmo cargo e, sendo negada, a decisão só terá validade se for aprovada por 75% (setenta e cinco por cento) dos dirigentes do PCdoB municipal em reunião que será realizada até trinta dias antes da convenção partidária.

14.                               Foi aprovada como Deliberação do PCdoB de Formoso que quem vir a ser candidato a Vereador pelo partido em eleições municipais e obtiver (ou tiver obtido) menos de 1% (um por cento) dos votos válidos do pleito, perde o direito de candidatar-se pela agremiação; e seu desejo de recandidatar-se no pleito seguinte será avaliado pela cúpula dirigente.

15.                               Foi aprovada como Deliberação do PCdoB de Formoso que quem for candidato a Prefeito ou integrar chapa como Vice-prefeito pelo partido em eleições municipais e obtiver menos de 7% (sete por cento) dos votos válidos do pleito perde o direito de recandidatar-se no pleito seguinte para o mesmo cargo.

16.                               Foi aprovada como Deliberação do PCdoB de Formoso que ex-candidatos a Prefeito desse município que tenham obtido menos de 5% (cinco por cento) dos votos válidos na última eleição municipal, NÃO terá preferência de ser novamente candidato a Prefeito com apoio do PCdoB, mas, caso se apresente candidatando-se a Vice-Prefeito, em chapa encabeçada pelo PCdoB, aí não será imposta essa restrição.

17.                               Foi confirmada como Deliberação do PCdoB de Formoso a lealdade e a fidelidade partidária como pré-requisitos éticos indispensáveis e incondicionais na construção e viabilização de candidaturas a Prefeito, vice-prefeito e vereador pelo partido em Formoso sendo, em contrário, aplicada a legislação eleitoral e o que regem as deliberações dos diretórios estadual e nacional do PCdoB bem como seu Estatuto.

18.                               Nenhuma das Deliberações ora aprovadas, poderá ser modificada ou revogada sem o consentimento, em votação secreta, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos filiados do PCdoB ou, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos votos secretos dos integrantes da Direção do PCdoB em Formoso.

19.                               O filiado que desrespeitar qualquer uma das Deliberações ora aprovadas será alvo de processo de desfiliação mediante instauração de Comissão de Ética e/ou Sindicância com amplo direito à defesa e ao contraditório. Da mesma forma, o dirigente partidário ou pré-candidato ou candidato do PCdoB que desrespeitar as deliberações ora aprovadas sofrerão, igualmente, penalidades, inclusive a de desfiliação, assegurado, previamente, amplo direito de defesa e ao contraditório.

20.                               Se o desrespeito às Deliberações ora aprovadas ferirem alguma prerrogativa que prejudique quem tiver se apresentado, formalmente, como pré-candidato ou candidato do PCdoB, fica automaticamente aprovada a INTERVENÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DO PCdoB DE MINAS GERAIS, que cancelará o mandato dos dirigentes em cuja gestão ocorreu a irregularidade. E a Nova Direção Municipal do PCdoB de Formoso não terá entre seus membros aquele ou aqueles que desrespeitaram as Deliberações partidárias ora aprovadas.

Formoso – Minas Gerais, 6(seis) de agosto de 2011.


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Francisco da Paz M. de Souza
(Presidente)